O assunto que vou expôr diz respeito às Portarias de avaliação, selecção e eliminação de documentos. Tenho exercido funções de avaliação documental há pouco mais de dois anos e, por isso, decidi escrever alguma coisa sobre um dos meus principais instrumentos de trabalho. No meu caso, é a Portaria 412/2001, de 17 de Abril que utilizo.
As ideias que aqui apresento foram construídas ao longo de várias aprendizagens, leituras, e alguma experiência de trabalho no terreno. Para a exposição se tornar mais acessível, responderei a três questões:
1. Para fazer avaliação documental é necessária a utilização de uma Portaria?
R: É. Primeiramente, seria desejável que o processo de avaliação documental decorresse logo a partir da produção dos documentos. Tratando-se de uma instituição com documentação acumulada, e sem uma gestão integrada de documentos, suportada informaticamente, a Portaria deve ser o instrumento legal que irá possibilitar a conservação permanente ou a eliminação dos documentos com determinados critérios. Este é um acto que irá conferir transparência à gestão, e respeito pela preservação da memória da instituição. O objectivo é racionalizar o espaço da instituição. Neste caso, é a riqueza cultural da instituição que é salvaguardada.
2. Como pode uma Portaria contribuir para a uniformização de procedimentos na gestão documental em arquivo corrente?
R: Se existir gosto pelo trabalho de equipa o processo será facilitado, ambicioso e acossado pelo sucesso. Tomemos o exemplo dos serviços públicos (centrais e locais). Fazendo um levantamento de todas as série produzidas nos vários serviços, para um conhecimento da realidade documental e sua organização, bem como do(s) sistema(s) informático(s) - se o(s) houver - que controla(m) a sua tramitação, o ideal seria trabalhar numa única plataforma informática, em que todos os serviços produzissem as suas séries com uma designação uniforme para operações de função-meio. Para que um sistema desta natureza possa entrar em vigor, todos os serviços deveriam ter um, ou mais, arquivista(s) a acompanhar o trabalho administrativo dos serviços. A médio prazo, estariam reunidas as condições para que todos estes arquivistas adquirissem o know how suficiente para fabricar, em equipa, portarias criteriosas de gestão de documentos. Assim, talvez não se corresse o risco de se remeter para arquivo definitivo séries de eliminação misturadas com as de conservação permanente (como ainda é norma nos dias de hoje). Com um plano de classificação a funcionar em pleno é praticamente impossível assistir a isso. Mas, sem plano de classificação, essas remessas continuarão a conter intermináveis séries não referenciadas na tabela de selecção das portarias. Por outro lado, a culpa também se poderá apontar à má organização da documentação nos serviços, em que a mistura de séries documentais, numa mesma pasta ou caixa, pode significar a perda irremediável do âmbito contextual dos assuntos tratados e da sua importância (é todo um trabalho de investigação a posteriori que sairá prejudicado). Quando a documentação já não tem uso corrente e fica esquecida nos depósitos sem um processo de avaliação, cada vez mais tarde se encontrará em condições para ser recuperada - quando for possível recuperação.
Neste caso, dois factos a assinalar: é a qualidade e a transparência da gestão que está em jogo, bem como o conhecimento do funcionamento das instituições a que os cidadãos têm direito de recorrer.
3. É possível aplicar retroactivamente uma Portaria destinada, em princípio, a ser aplicada aos documentos produzidos a partir da data da sua publicação?
R: Por exemplo, a Portaria 412/2001, de 17 de Abril, que tem sido um dos meus principais instrumentos de trabalho, na tabela de selecção anexa percebe-se a limitação de não corresponder a muitas séries que se produziram anteriormente a 2001. Concluí-se que falta fazer algum trabalho de fundo, baseado na aproximação do arquivista ao assistente administrativo dos serviços. Assim, no futuro talvez consigamos chegar ao final dos processos de avaliação documental com 0,0% de séries não referenciadas na tabela de selecção das portarias.
As ideias que aqui apresento foram construídas ao longo de várias aprendizagens, leituras, e alguma experiência de trabalho no terreno. Para a exposição se tornar mais acessível, responderei a três questões:
1. Para fazer avaliação documental é necessária a utilização de uma Portaria?
R: É. Primeiramente, seria desejável que o processo de avaliação documental decorresse logo a partir da produção dos documentos. Tratando-se de uma instituição com documentação acumulada, e sem uma gestão integrada de documentos, suportada informaticamente, a Portaria deve ser o instrumento legal que irá possibilitar a conservação permanente ou a eliminação dos documentos com determinados critérios. Este é um acto que irá conferir transparência à gestão, e respeito pela preservação da memória da instituição. O objectivo é racionalizar o espaço da instituição. Neste caso, é a riqueza cultural da instituição que é salvaguardada.
2. Como pode uma Portaria contribuir para a uniformização de procedimentos na gestão documental em arquivo corrente?
R: Se existir gosto pelo trabalho de equipa o processo será facilitado, ambicioso e acossado pelo sucesso. Tomemos o exemplo dos serviços públicos (centrais e locais). Fazendo um levantamento de todas as série produzidas nos vários serviços, para um conhecimento da realidade documental e sua organização, bem como do(s) sistema(s) informático(s) - se o(s) houver - que controla(m) a sua tramitação, o ideal seria trabalhar numa única plataforma informática, em que todos os serviços produzissem as suas séries com uma designação uniforme para operações de função-meio. Para que um sistema desta natureza possa entrar em vigor, todos os serviços deveriam ter um, ou mais, arquivista(s) a acompanhar o trabalho administrativo dos serviços. A médio prazo, estariam reunidas as condições para que todos estes arquivistas adquirissem o know how suficiente para fabricar, em equipa, portarias criteriosas de gestão de documentos. Assim, talvez não se corresse o risco de se remeter para arquivo definitivo séries de eliminação misturadas com as de conservação permanente (como ainda é norma nos dias de hoje). Com um plano de classificação a funcionar em pleno é praticamente impossível assistir a isso. Mas, sem plano de classificação, essas remessas continuarão a conter intermináveis séries não referenciadas na tabela de selecção das portarias. Por outro lado, a culpa também se poderá apontar à má organização da documentação nos serviços, em que a mistura de séries documentais, numa mesma pasta ou caixa, pode significar a perda irremediável do âmbito contextual dos assuntos tratados e da sua importância (é todo um trabalho de investigação a posteriori que sairá prejudicado). Quando a documentação já não tem uso corrente e fica esquecida nos depósitos sem um processo de avaliação, cada vez mais tarde se encontrará em condições para ser recuperada - quando for possível recuperação.
Neste caso, dois factos a assinalar: é a qualidade e a transparência da gestão que está em jogo, bem como o conhecimento do funcionamento das instituições a que os cidadãos têm direito de recorrer.
3. É possível aplicar retroactivamente uma Portaria destinada, em princípio, a ser aplicada aos documentos produzidos a partir da data da sua publicação?
R: Por exemplo, a Portaria 412/2001, de 17 de Abril, que tem sido um dos meus principais instrumentos de trabalho, na tabela de selecção anexa percebe-se a limitação de não corresponder a muitas séries que se produziram anteriormente a 2001. Concluí-se que falta fazer algum trabalho de fundo, baseado na aproximação do arquivista ao assistente administrativo dos serviços. Assim, no futuro talvez consigamos chegar ao final dos processos de avaliação documental com 0,0% de séries não referenciadas na tabela de selecção das portarias.
